DECRETO Nº 9.632, DE 09 DE MARÇO DE 2018
“APROVA PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS DE TERRAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de
05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o
Projeto de desmembramento de uma área de terra, situada no loteamento
“Residencial Bom Jesus”, Brejo Velho, no Balneário de Guriri,
neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, identificado
pelos lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, da
quadra 73, denominado atualmente de Área - C, com uma área de 5.239,27 m2
(cinco mil, duzentos e trinta e nove metros e vinte e sete decímetros
quadrados), de propriedade da Kajuzal Camping
Indústria e Comércio LTDA - ME, com sede na Rua Florianópolis, s/nº,
Residencial Bom Jesus, Balneário de Guriri, São
Mateus/ES, inscrita no CNPJ/MF nº 30.768.808/0001-84, representada por seu
sócio e representante legal Joventino Bazoni, Brasileiro, Casado, Comerciante, inscrito no CPF/MF
nº 190.234.727-72 e RG nº 189.692 SSP/ES, residente e domiciliado nesta cidade
e comarca de São Mateus/ES.
Art. 2º O desmembramento de
que se trata o “caput” do art. 1º da área especificada será subdivido nas
seguintes áreas assim constituídas: Lote 01: medindo 362,13 m2 (trezentos e
sessenta e dois metros e treze decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte:
com a Rua Salvador, medindo 16,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 36,
medindo 21,00 metros; ao Leste: com a Rua Rio de Janeiro, medindo raio de 5,00
+ 12,50 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 03, medindo 17,50 metros;
Lote 02: medindo 362,14 m2 (trezentos e sessenta e dois metros e quatorze
decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 73 – Lote 36, medindo
21,00 metros; ao Sul: com a Rua Vitória, medindo 16,00 metros; ao Leste: com a
Rua Rio de Janeiro, medindo raio de 5,00 + 12,50 metros; e a Oeste: com a
Quadra 73 – Lote 04, medindo 17,50 metros; Lote 03: medindo 300,00 m2
(trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador,
medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 04, medindo 12,00 metros;
ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 01 e Lote 36, medindo 25,00 metros; e a Oeste:
com a Quadra 73 – Lote 05, medindo 25,00 metros; Lote 04: medindo 300,00 m2
(trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 73 – Lote
03, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Rua Vitória, medindo 12,00 metros; ao
Leste: com a Quadra 73 – Lote 36 e lote 02, medindo 25,00 metros; e a Oeste:
com a Quadra 73 – Lote 06, medindo 25,00 metros; Lote 05: medindo 300,00 m2
(trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador,
medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 06, medindo 12,00 metros;
ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 03, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a
Quadra 73 – Lote 07, medindo 25,00 metros; Lote 06: medindo 300,00 m2
(trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 73 – Lote
05, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Rua Vitória, medindo 12,00 metros; ao
Leste: com a Quadra 73 – Lote 04, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra
73 – Lote 08, medindo 25,00 metros; Lote 07: medindo 300,00 m2 (trezentos
metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 12,00
metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 08, medindo 12,00 metros; ao Leste: com
a Quadra 73 – Lote 05, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote
09, medindo 25,00 metros; Lote 08: medindo 300,00 m2 (trezentos metros
quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 73 – Lote 07, medindo 12,00
metros; ao Sul: com a Rua Vitória, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra
73 – Lote 06, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 10,
medindo 25,00 metros; Lote 09: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados),
confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 12,00 metros; ao Sul: com
a Quadra 73 – Lote 10, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote
07, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 11, medindo 25,00
metros; Lote 10: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados),
confrontando-se ao Norte: com a Quadra 73 – Lote 09, medindo 12,00 metros; ao
Sul: com a Rua Vitória, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote
08, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 10, medindo 25,00
metros; Lote 11: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados),
confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 12,00 metros; ao Sul: com
a Quadra 73 – Lote 12, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote
09, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 13, medindo 25,00
metros; Lote 12: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados),
confrontando-se ao Norte: com a Quadra 73 – Lote 11, medindo 12,00 metros; ao
Sul: com a Rua Vitória, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote
10, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 14, medindo 25,00
metros; Lote 13: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados),
confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 12,00 metros; ao Sul: com
a Quadra 73 – Lote 14, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote
11, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 15, medindo 25,00
metros; Lote 14: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se
ao Norte: com a Quadra 73 – Lote 13, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Rua
Vitória, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 12, medindo
25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 22, medindo 25,00 metros; Lote
15: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte:
com a Rua Salvador, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 22,
medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 13, medindo 25,00
metros; e a Oeste: com a Área de Utilidade Pública, medindo 25,00 metros; Lote
22: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte:
com a Quadra 73 – Lote 15, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Rua Vitória,
medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 14, medindo 25,00
metros; e a Oeste: com a Área de Utilidade Pública, medindo 25,00 metros; Lote
36: medindo 315,00 m2 (trezentos e quinze metros quadrados), confrontando-se ao
Norte: com a Quadra 73 – Lote 01, medindo 21,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73
– Lote 02, medindo 21,00 metros; ao Leste: com a Rua Rio de Janeiro, medindo
15,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 03 e Lote 04, medindo 15,00
metros; registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São
Mateus, sob a matrícula nº. 49.188, do Livro 02, mediante documentos acostados
ao processo administrativo protocolado sob o nº. 002.932/18, datado de 20 de
fevereiro de 2018.
Art. 3º O disposto no art.
1º está fulcrado no art. 12 da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de
1979, modificada pela Lei Federal nº. 9.785, de 29/01/1999 c/c o art. 33 da Lei
Estadual nº. 7.943, de 16 de dezembro de 2004.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
aos 09 (nove) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.