DECRETO Nº 9.633, DE 09 DE MARÇO DE 2018
“APROVA PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS DE TERRAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de
05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o
Projeto de desmembramento de uma área de terra, situada no loteamento
“Residencial Bom Jesus”, Brejo Velho, no Balneário de Guriri,
neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, identificado
pelos lotes nº 15, 17, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29, da quadra 73,
denominado atualmente de Área - D, com uma área de 4.494,63 m2 (quatro mil,
quatrocentos e noventa e quatro metros e sessenta e três decímetros quadrados),
de propriedade da Kajuzal Camping Indústria e Comércio
LTDA - ME, com sede na Rua Florianópolis, s/nº, Residencial Bom Jesus,
Balneário de Guriri, São Mateus/ES, inscrita no
CNPJ/MF nº 30.768.808/0001-84, representada por seu sócio e representante legal
Joventino Bazoni,
Brasileiro, Casado, Comerciante, inscrito no CPF/MF nº 190.234.727-72 e RG nº
189.692 SSP/ES, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de São
Mateus/ES.
Art. 2º O desmembramento de
que se trata o “caput” do art. 1º da área especificada será subdivido nas
seguintes áreas assim constituídas: Lote 17: medindo 300,00 m2 (trezentos
metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 12,00
metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 16, medindo 12,00 metros; ao Leste: com
a Área de Utilidade Pública, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 –
Lote 19, medindo 25,00 metros; Lote 19: medindo 300,00 m2 (trezentos metros
quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 12,00 metros;
ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 16 e Lote 18, medindo 3,00 + 9,00 metros; ao
Leste: com a Rua a Quadra 73 – Lote 17, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a
Quadra 73 – Lote 21, medindo 25,00 metros; Lote 21: medindo 300,00 m2
(trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador,
medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 18 e Lote 20, medindo 6,00
+ 6,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 19, medindo 25,00 metros; e a
Oeste: com a Quadra 73 – Lote 23, medindo 25,00 metros; Lote 23: medindo 300,00
m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador,
medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 20 e Lote 24, medindo 9,00
+ 3,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 21, medindo 25,00 metros; e a
Oeste: com a Quadra 73 – Lote 25, medindo 25,00 metros; Lote 24: medindo 300,00
m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 73 –
Lote 25 e Lote 23, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao Sul: com a Rua Vitória,
medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 20, medindo 25,00
metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 26, medindo 25,00 metros; Lote 25:
medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a
Rua Salvador, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 24 e Lote
26, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 23, medindo
25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 27, medindo 25,00 metros; Lote
26: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte:
com a Quadra 73 – Lote 27 e Lote 25, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao Sul: com a
Rua Vitória, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 24, medindo
25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 28, medindo 25,00 metros; Lote
27: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte:
com a Rua Salvador, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 26 e
Lote 28, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 25,
medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 29, medindo 25,00
metros; Lote 28: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados),
confrontando-se ao Norte: com a Quadra 73 – Lote 29 e Lote 27, medindo 9,00 +
3,00 metros; ao Sul: com a Rua Vitória, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a
Quadra 73 – Lote 26, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote
32, medindo 25,00 metros; Lote 29: medindo 300,00 m2 (trezentos metros
quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 12,00 metros;
ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 28 e Lote 32, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao
Leste: com a Quadra 73 – Lote 27, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra
73 – Lote 31, medindo 25,00 metros; Lote 31: medindo 300,00 m2 (trezentos
metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 12,00
metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 32 e Lote 34, medindo 9,00 + 3,00
metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 29, medindo 25,00 metros; e a Oeste:
com a Quadra 73 – Lote 33, medindo 25,00 metros; Lote 32: medindo 300,00 m2
(trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 73 – Lote
31 e Lote 29, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao Sul: com a Rua Vitória, medindo
12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 28, medindo 25,00 metros; e a
Oeste: com a Quadra 73 – Lote 34, medindo 25,00 metros; Lote 33: medindo 300,00
m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador,
medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 34 e Lote 30, medindo 9,00
+ 3,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 31, medindo 25,00 metros; e a
Oeste: com a Quadra 73 – Lote 35, medindo 25,00 metros; Lote 34: medindo 300,00
m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 73 –
Lote 33 e Lote 31, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao Sul: com a Rua Vitória,
medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 32, medindo 25,00
metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 30, medindo 25,00 metros; Lote 35:
medindo 294,63 m2 (duzentos e noventa e quatro metros e sessenta e três
decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo
7,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 30, medindo 12,00 metros; ao Leste:
com a Quadra 73 – Lote 33, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Rua Porto
Velho, medindo raio de 5,00 + 20,00 metros; registrada no Cartório de Registro
Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº. 49.189, do Livro
02, mediante documentos acostados ao processo administrativo protocolado sob o
nº. 002.932/18, datado de 20 de fevereiro de 2018.
Art. 3º O disposto no art.
1º está fulcrado no art. 12 da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de
1979, modificada pela Lei Federal nº. 9.785, de 29/01/1999 c/c o art. 33 da Lei
Estadual nº. 7.943, de 16 de dezembro de 2004.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 09 (nove) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezoito
(2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.