O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de Abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil “Paraíso Infantil”, localizado na Avenida Antônio Lougon Moullin, S/Nº, Bairro Bom Sucesso, neste município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a manutenção e funcionamento do CEIM correrão a conta das dotações Orçamentárias desta municipalidade, vigente a cada exercício.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.