DECRETO Nº 9.641, de 12 de março de 2018

 

“DISPÕE SOBRE OS CALENDÁRIOS ESCOLARES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ANO LETIVO DE 2018, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º O ano letivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino terá 200 (duzentos) dias letivos, excluídos os dias reservados a recuperação final.

                                                   

§ 1º A jornada escolar diária terá a duração de 4 horas e 10 minutos, excluídos os 20 (vinte) minutos para o horário do recreio e compreenderá 5 aulas de 50 minutos.

 

§ 2º Caberá as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino cumprir, integralmente, o número de dias letivos bem como a carga horária prevista na Organização Curricular elaborada pela Unidade Escolar e, aprovada pelo Setor de Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação (SME).

 

I - Dia letivo é o dia dedicado ao desenvolvimento de atividades regulares de sala de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela Unidade Escolar, com a presença de professores e a frequência controlada de alunos;

   

II - A duração da hora/aula será de 50 minutos;

                                

III - Na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) a jornada escolar funcionará de acordo com normatização específica do Sistema Municipal de Ensino.

 

Art. 2º A Educação Infantil terá Calendário Escolar baseado na distribuição dos dias letivos, com as adequações necessárias às atividades específicas dessa etapa conforme legislação em vigor.

                             

Art. 3º As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino que atuam com a Pedagogia de Alternância terão Calendário Escolar que contemple a distribuição dos dias letivos, a formação de professores e o planejamento de forma a assegurar as adequações necessárias e específicas da dinâmica pedagógica.

                            

Art. 4º As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino que atuam com a Educação em Tempo Integral funcionarão de acordo com a normatização específica do Sistema Municipal de Ensino.

 

Art. 5º Não serão permitidas alterações nos Calendários Escolares, exceto, em situações especiais ou emergenciais, devidamente aprovadas pela SME.

                   

Parágrafo Único: Nos casos emergenciais ou especiais, em que a SME necessite alterar o Calendário Escolar, as unidades de ensino serão comunicadas com antecedência pelo Setor de Inspeção Escolar.

                                             

Art. 6º Na Organização do Calendário Escolar do ano letivo de 2018, as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverão:

 

I - Identificar a escola através do carimbo e assinatura do Diretor;

 

II - Garantir os dias letivos;

 

III - Garantir dias para a realização dos Conselhos de Classe e Planejamento durante o ano, evitando nesses dias outras atividades que possam comprometer o alcance dos objetivos propostos para esses encontros;

 

Art. 7º Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental o ano letivo será constituído de três períodos trimestres. Na EJA o ano letivo será constituído de dois semestres;

 

Art. 8º Ficam estabelecidos os seguintes Calendários para o ano letivo de 2018;

 

I - Calendário para a Educação Infantil Urbana;

 

II - Calendário para a Educação Infantil do Campo; 

 

III - Calendário para a Educação Infantil das Escolas de Assentamento;

 

IV - Calendário para o Ensino Fundamental Urbano;

 

V - Calendário para o Ensino Fundamental das Escolas de Assentamento;

 

VI - Calendário para o Ensino Fundamental para as Escolas Multisseriadas: Unidocentes e Pluridocentes;

 

VII - Calendário para o Ensino Fundamental para Escola Comunitária Rural Municipal – ECORM.

 

VIII - Calendário para Educação de Jovens e Adultos – EJA Urbano.

                                     

IX - Calendário para Educação de Jovens e Adultos – EJA do Campo.

                            

Art. 9º Ficam estabelecidos os seguintes períodos e datas para a composição dos Calendários Escolares da Rede Municipal:

                            

I - As férias dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal que esteja em exercício de regência de classe serão no período de 02 a 31 de janeiro de 2018;

 

II - O início das atividades letivas das unidades Escolares da rede Municipal de Ensino será dia 05 de fevereiro de 2018, exceto para as unidades ECORM, cuja data de início será 06 de fevereiro de 2018;

                           

III - O recesso Escolar dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal que estejam no exercício de regência de classe será no período de 16 a 22 julho de 2018 e 24 a 31 de dezembro de 2018;

                    

IV - Serão reservadas para planejamento da Educação Infantil Urbana os dias 01 e 02 de fevereiro, 05 de março, 20 de abril, 16 de maio, 11 de junho, 01 de agosto, 10 de setembro, 24 de outubro e 03 de novembro de 2018;

                     

V - Serão reservadas para planejamento da Educação Infantil das Escolas de Assentamento os dias 01 e 02 de fevereiro, 05 de março, 20 de abril, 11 de junho, 10 de setembro e 03 de dezembro de 2018;

                           

VI - Serão reservadas para planejamento da Educação Infantil da Escolas do Campo os dias 01 e 02 de fevereiro, 05 de março, 20 de abril, 11 de junho, 01 de agosto, 10 de setembro, 24 de outubro e 03 de dezembro de 2018;

                          

VII - Serão reservados para planejamento do Ensino Fundamental das Escolas urbanas os dias 01 e 02 de fevereiro, 20 de abril, 01 de agosto e 24 de outubro de 2018;

                          

VIII - Serão reservados para planejamento do Ensino Fundamental das Escolas de Assentamento os dias 01 e 02 de fevereiro de 2018;

                        

IX - Serão reservados para planejamento do Ensino Fundamental das Escolas das ECORMs os dias 01, 02 e 05 de fevereiro de 2018;

 

X - Serão reservados para planejamento do Ensino Fundamental das Escolas Unidocentes e Pluridocentes os dias 01 e 02 de fevereiro, 20 de abril e 01 de agosto de 2018;

 

XI - Serão reservados para planejamento da EJA das Escolas Urbanas os dias 01 e 02 de fevereiro e 13 de abril de 2018;

 

XII - Serão reservados para planejamento da EJA das Escolas do Campo os dias 01 e 02 de fevereiro e 16 de novembro de 2018;

 

XIII - Serão reservados para Conselho de Classe do Ensino Fundamental os dias 01 de junho, 10 de setembro, 17 e 21 de dezembro de 2018;

 

XIV - Serão reservados para Conselho de Classe da EJA das Escolas Urbanas os dias 20 de abril, 09 e 12 de julho, 29 de setembro, 18 e 21 de dezembro de 2018;

 

XV - Serão reservados para Conselho de Classe da EJA das Escolas do Campo os dias 20 de abril, 09 e 13 de julho, 29 de setembro, 19 e 22 de dezembro de 2018;

 

XVI - Será reservado o dia 21 de dezembro para Plano Anual de Trabalho – PAT na Educação Infantil;

 

XVII - Será reservado o dia 29 de junho no Calendário da Educação Infantil do Campo, Educação Infantil e Ensino Fundamental das Escolas de Assentamento, Ensino Fundamental para Escolas Multisseriadas e Ensino Fundamental das ECORMs para o Fórum Municipal das Escolas do Campo;

 

XVIII - Serão reservados os dias 12 e 13 de julho no Calendário da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das Escolas de Assentamento para a Formação de Educadores da Reforma Agrária – FERA;

 

XIX - Serão reservados os dias 02, 03 e 04 de maio no Calendário das ECORMs para a Regional das Associações dos Centros Familiares de Formação em Alternância do Espírito Santo – RACEFFAES e os dias 09 de junho e 15 de setembro para a formação das Famílias;

 

XX - O encerramento das atividades letivas nas Unidades Escolares de Educação Infantil será o dia 20 de dezembro de 2018;

 

XXI - O encerramento das atividades letivas nas Unidades Escolares do Ensino Fundamental será o dia 14 de dezembro de 2018;

 

XXII - O encerramento das atividades letivas nas Unidades EJA Urbanas será o dia 06 de julho de 2018 para o 1º Semestre e 17 de dezembro de 2018 para o 2º Semestre;

 

XXIII - O encerramento das atividades letivas nas Unidades EJA do Campo será o dia 06 de julho de 2018 para o 1º Semestre e 18 de dezembro de 2018 para o 2º Semestre;

 

XXIV - Fica reservado o período de 18 a 20 de dezembro para Recuperação Final do Ensino Fundamental;

 

XXV - Fica reservado o período de 18 a 20 de julho para a Recuperação Final da EJA no 1º Semestre e 18 a 20 de dezembro no 2º Semestre;

 

Art. 10 Os docentes de acordo com atribuições definidas pela Lei Complementar nº 074/2013, e de outros atos específicos incumbir-se-ão de:

 

I - Participar efetivamente da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar da rede Municipal de Ensino;

 

II - Participar de reuniões pedagógicas, administrativas e de outras atividades que concorram para o aperfeiçoamento profissional;

                                                   

III - Elaborar e cumpri Plano de trabalho, segundo o Projeto Político Pedagógico das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

        

IV - Ser responsável e assegurar a aprendizagem dos alunos;

 

V - Recuperar a aprendizagem dos alunos de menor rendimento;

 

VI - Cumprir os dias letivos e ministrar as aulas previstas no Calendário Escolar para o ano Letivo;

 

VII - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

VIII - Participar, colaborar, promover atividades da integração das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino com a família e a comunidade;

 

IX - Outras atividades afins.

 

Art. 11 Compete ao Diretor da Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, sem prejuízo de outras atribuições:

 

I - Assegurar o cumprimento do Calendário Escolar, dias letivos e atividades na forma aprovada pelo órgão competente;

                                     

Art. 12 A Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino deverá, ainda que não seja computado na carga horária e no Calendário Escolar como dia letivo, garantir ao aluno de baixo rendimento escolar, recuperação paralela durante o ano letivo.

 

Parágrafo único: Todo processo de recuperação é obrigatório e deverá ser devidamente registrado no Diário de Classe.

                                     

Art. 13 O não atendimento ao disposto neste Decreto por parte do Diretor da Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, no que lhes couber, implicará em responsabilidade administrativa.

 

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 Revoga - se o Decreto nº 9.231/2017 de 07 de agosto de 2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.