O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal e o inciso V, do art. 18 da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Decreta:
Art. 1º Passam a integrar o Patrimônio Público Municipal, as obras de infraestrutura realizadas pelo loteador do loteamento denominado “Residencial Buritis II”, considerando-se cumpridas as obrigações assumidas: pavimentação, drenagem pluvial, rede de esgoto, energia elétrica, terra planagem e meio fio, conforme processo administrativo nº. 003.101, datado de 22/02/2018, constante do Anexo Único e Contrato de Ajuste de Obras oriundos do Decreto Municipal nº 7.695, datado de 06 de abril de 2015, que Aprovou o Projeto de Loteamento supracitado.
Art. 2º Fica autorizado a liberação da hipoteca outorgada à Prefeitura Municipal de São Mateus, como garantia da execução das obras de infraestrutura, que grava os seguintes lotes de terreno do “Loteamento Residencial Buritis II”.
I - Quadra B: Lotes 21 a 25;
II - Quadra G: Lotes 21 a 25;
III - Quadra O: Lotes 07 a 19;
Art. 3º Fica autorizado o Sr. Oficial do Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder à baixa da hipoteca que grava os lotes mencionados no artigo anterior, bem como a realizar todas as averbações, registros e demais procedimentos necessários ao fiel cumprimento do ato.
Art. 4º As despesas decorrentes do cancelamento da hipoteca, referido no art. 3º, correrão por conta exclusiva do loteador.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Mateus.