DECRETO Nº 9658, de 16 de março de 2018

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor em especial, o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o “Crédito Suplementar”, no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a saber:

 

2000200010.171220130 4.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE

33909100000 Sentenças Judiciais...............................................................................R$ 20.000,00

2000200010.176050134 4.004 – SBU – Operação e Manutenção no Sistema de Água

33903000000 Material de Consumo...........................................................................R$ 145.000,00

33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................................R$ 100.000,00

TOTAL..............................................................................................................................R$ 265.000,00  

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das suplementações acima citadas, advirão de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

2000200010.176050134 3.698 – Construção de Unidades de Cap., Trat. e Elev. de Água

44905100000 Obras e Instalações..............................................................................R$ 265.000,00

TOTAL...............................................................................................................................R$ 265.000,00

        

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.