CONSIDERANDO ATA nº 002 datada em 07/03/2018.
CONSIDERANDO Ofício nº 106 datado em 16/03/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Trabalho para Saneamento de Inconsistências na Folha de Pagamento e dá outras providências, composta pelos seguintes membros:
Coordenadora da Equipe:
Conceição Aparecida Nazário Marcondes
Demais membros:
Arthur Arnaldo Dionísio Conrado
Claudiana Santos da Silva
Eliane da Silva Machado de Assis
Jefferson dos Santos Rangel
Liliam Mirandola de Oliveira
Luzia Guidetti Nery
Oseas Valandro Oliveira Junior
Maria Estela Dorea dos Santos
Vanilde Fonseca
Art. 2º Esta comissão será responsável em apurar as inconsistências apresentadas na folha pagamento dos servidores públicos a partir do mês de agosto/2017 ao mês de dezembro do mesmo ano.
Art. 3º A referida Comissão deverá apresentar resultados no prazo de 10 (dez) dias. Durante o prazo de execução, a Equipe se reunirá todos os dias (de segunda a sexta-feira) na Secretaria Municipal de Administração, durante o horário normal de expediente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.