DECRETO Nº 9.659, de 16 de março de 2018

 

“INSTITUI COMISSÃO DE TRABALHO PARA SANEAMENTO DE INCONSISTÊNCIAS NA FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CONSIDERANDO ATA nº 002 datada em 07/03/2018.

 

CONSIDERANDO Ofício nº 106 datado em 16/03/2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Trabalho para Saneamento de Inconsistências na Folha de Pagamento e dá outras providências, composta pelos seguintes membros:

 

Coordenadora da Equipe:

Conceição Aparecida Nazário Marcondes

 

Demais membros:

Arthur Arnaldo Dionísio Conrado

Claudiana Santos da Silva

Eliane da Silva Machado de Assis

Jefferson dos Santos Rangel

Liliam Mirandola de Oliveira

Luzia Guidetti Nery

Oseas Valandro Oliveira Junior

Maria Estela Dorea dos Santos

Vanilde Fonseca

 

Art. 2º Esta comissão será responsável em apurar as inconsistências apresentadas na folha pagamento dos servidores públicos a partir do mês de agosto/2017 ao mês de dezembro do mesmo ano.

 

Art. 3º A referida Comissão deverá apresentar resultados no prazo de 10 (dez) dias. Durante o prazo de execução, a Equipe se reunirá todos os dias (de segunda a sexta-feira) na Secretaria Municipal de Administração, durante o horário normal de expediente.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.