REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.750/2019
DECRETO Nº 9.679, DE 22 DE
MARÇO DE 2018
“DESIGNA
SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO
BANESTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Ficam designados o Senhor João
Carlos Viegas Vasconcelos Júnior - Secretário Municipal de Agricultura,
Aquicultura, Abastecimento e Pesca, nomeado através do Decreto nº 9.670/2018, portador do CPF nº
120.244.887-90 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de
Finanças, designado através do Decreto nº
9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em
conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo
relacionadas:
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RELAÇÃO DE
CONTAS:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Decreto nº 9.587/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e
dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.