DECRETO Nº 9.687, de 26 de março de 2018

 

“DECRETA PONTO FACULTATIVO”.

 

CONSIDERANDO que diversos Entes públicos decretaram ponto facultativo, inclusive o Governo do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que a Semana Santa é marcada por solenidades religiosas demonstrando importante data para a sociedade de maneira geral;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de São Mateus, ponto facultativo no dia 29 de março de 2018, referente à quinta-feira Santa.

 

Parágrafo Único: A paralisação dos serviços nas repartições da Prefeitura Municipal de São Mateus, referente ao Ponto Facultativo estabelecido no “caput” deste artigo, não se estende aos Órgãos que prestam serviços de natureza contínua e ininterrupta. 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.