O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de Abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica exonerado, desta Prefeitura, o Servidor Público Municipal João Tadeu Fidelis, nomeado no cargo de Consultor Técnico, constante do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192/2012 de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 26/03/18.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.