O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de desmembramento de uma área de terra, situada no loteamento “Residencial Bom Jesus”, Brejo Velho, no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, identificado pelos lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, da quadra 76, denominado atualmente de Área - E, com uma área de 5.239,27 m2 (cinco mil, duzentos e trinta e nove metros e vinte e sete decímetros quadrados), de propriedade da Kajuzal Camping Indústria e Comércio LTDA - ME, com sede na Rua Florianópolis, s/nº, Residencial Bom Jesus, Balneário de Guriri, São Mateus/ES, inscrita no CNPJ/MF nº 30.768.808/0001-84, representada por seu sócio e representante legal Joventino Bazoni, Brasileiro, Casado, Comerciante, inscrito no CPF/MF nº 190.234.727-72 e RG nº 189.692 SSP/ES, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de São Mateus/ES.
Art. 2º O desmembramento de que se trata o “caput” do art. 1º da área especificada será subdivido nas seguintes áreas assim constituídas: Lote 01: medindo 362,13 m2 (trezentos e sessenta e dois metros e treze decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Natal, medindo 16,00 metros; ao Sul: com a Quadra 76 – Lote 33, medindo 21,00 metros; ao Leste: com a Rua Rio de Janeiro, medindo raio de 5,00 + 12,50 metros; e a Oeste: com a Quadra 76 – Lote 03, medindo 17,50 metros; Lote 02: medindo 362,14 m2 (trezentos e sessenta e dois metros e quatorze decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 76 – Lote 33, medindo 21,00 metros; ao Sul: com a Rua Recife, medindo 16,00 metros; ao Leste: com a Rua Rio de Janeiro, medindo raio de 5,00 + 12,50 metros; e a Oeste: com a Quadra 76 – Lote 04, medindo 17,50 metros; Lote 03: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Natal, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 76 – Lote 04, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 76 – Lote 01 e Lote 33, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 76 – Lote 05, medindo 25,00 metros; Lote 04: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 76 – Lote 03, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Rua Recife, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 76 – Lote 33 e lote 02, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 76 – Lote 06, medindo 25,00 metros; Lote 05: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Natal, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 76 – Lote 06, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 76 – Lote 03, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 76 – Lote 07, medindo 25,00 metros; Lote 06: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 76 – Lote 05, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Rua Recife, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 76 – Lote 04, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 76 – Lote 08, medindo 25,00 metros; Lote 07: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Natal, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 76 – Lote 08, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 76 – Lote 05, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 76 – Lote 09, medindo 25,00 metros; Lote 08: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 76 – Lote 07, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Rua Recife, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 76 – Lote 06, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 76 – Lote 10, medindo 25,00 metros; Lote 09: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Natal, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 76 – Lote 10, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 76 – Lote 07, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 76 – Lote 11, medindo 25,00 metros; Lote 10: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 76 – Lote 09, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Rua Recife, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 76 – Lote 08, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 76 – Lote 12, medindo 25,00 metros; Lote 11: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Natal, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 76 – Lote 12, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 76 – Lote 09, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 76 – Lote 13, medindo 25,00 metros; Lote 12: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 76 – Lote 11, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Rua Recife, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 76 – Lote 10, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 76 – Lote 14, medindo 25,00 metros; Lote 13: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Natal, medindo 12,00 metros; ao Sul: com Quadra 76 – Lote 14, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 76 – Lote 11, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 76 – Lote 31, medindo 25,00 metros; Lote 14: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 76 – Lote 13, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Rua Recife, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 76 – Lote 12, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 76 – Lote 32, medindo 25,00 metros; Lote 31: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Natal, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 76 – Lote 32, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 76 – Lote 13, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Área de Utilidade Pública, medindo 25,00 metros; Lote 32: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 76 – Lote 31, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Rua Recife, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 76 – Lote 14, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Área de Utilidade Pública, medindo 25,00 metros; Lote 33: medindo 315,00 m2 (trezentos e quinze metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 76 – Lote 01, medindo 21,00 metros; ao Sul: com a Quadra 76 – Lote 02, medindo 21,00 metros; ao Leste: com a Rua Rio de Janeiro, medindo 15,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 76 – Lote 03 e Lote 04, medindo 15,00 metros; registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº. 49.190, do Livro 02, mediante documentos acostados ao processo administrativo protocolado sob o nº. 002.932/18, datado de 20 de fevereiro de 2018.
Art. 3º O disposto no art. 1º está fulcrado no art. 12 da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, modificada pela Lei Federal nº. 9.785, de 29/01/1999 c/c o art. 33 da Lei Estadual nº. 7.943, de 16 de dezembro de 2004.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando Decreto nº 9.634/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.