O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Ficam atualizadas as tarifas de água, esgoto e serviços prestados pela Autarquia Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, conforme determina o Art. 3º da Lei Municipal nº 998/2011 de 22 de julho de 2011, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que passam a vigorar na forma do Anexo I e II do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO I
A que se refere o artigo 1º do presente Decreto.
TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SÃO MATEUS - ES |
|||||
CATEGORIA |
EVENTO |
R1 |
R2 |
R3 |
R4 |
RESIDENCIAL NÃO MEDIDA |
Tarifa de Água |
13,57 |
36,63 |
79,26 |
122,29 |
Tarifa de Esgoto |
6,78 |
18,32 |
39,62 |
61,14 |
|
T O T A L (R$)
|
20,35 |
54,95 |
118,88 |
183,43 |
|
37,46 |
|||||
112,39
RESIDENCIAL MEDIDA |
CONSUMO |
VALOR POR M³ (R$) |
|||
00 a 10 m³
|
1,35 |
||||
11 a 15 m³ |
2,59 |
||||
16 a 20 m³ |
3,23 |
||||
21 a 30 m³ |
3,56 |
||||
Acima de 31 m³ |
3,92 |
||||
|
|||||
COMERCIAL E PÚBLICA NÃO MEDIDA |
|
C1
|
C2 |
||
Tarifa de Água |
41,23 |
196,27 |
|||
Tarifa de Esgoto |
20,61 |
98,13 |
|||
T O T A L (R$) |
61,84 |
294,40 |
|||
|
|||||
COMERCIAL E PÚBLICA MEDIDA |
CONSUMO |
VALOR POR M³ (R$) |
|||
00 a 15 m³
|
2,72 |
||||
16 a 30 m³ |
3,92 |
||||
Acima de 30 m³ |
4,33 |
||||
|
|||||
INDUSTRIAL NÃO MEDIDA |
|
I1 Até 40 m2
|
I1 Acima de 40 m2
|
||
Tarifa de Água |
157,77 |
870,50 |
|||
Tarifa de Esgoto |
78,88 |
435,25 |
|||
T O T A L (R$) |
236,65 |
1.305,75 |
|||
|
|||||
INDUSTRIAL MEDIDA |
CONSUMO |
VALOR POR M³ (R$) |
|||
00 a 40 m³
|
3,92 |
||||
Acima de 40 m³ |
8,68 |
Nota: A tarifa de esgoto é equivalente a 50% do valor da tarifa de água.
ANEXO II
A que se refere o artigo 1º do presente Decreto.
TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SÃO MATEUS - ES |
|
TIPO DE SERVIÇO |
VALOR (R$) |
01 – Ligação de Água
01.1 – Ramal Predial externo de até ½” de diâmetro em local sem pavimentação 01.2 – Ramal Predial externo de até ½” de diâmetro em local pavimentado |
312,20 416,27 |
02 – Ligação de Água
02.1 – Ramal Predial externo de até ¾” de diâmetro em local sem pavimentação 02.2 – Ramal Predial externo de até ¾” de diâmetro em local pavimentado |
359,13 473,42 |
03 – Ligação de Água
03.1 - Ramal Predial externo de até 1” de diâmetro em local sem pavimentação 03.2 – Ramal Predial externo de até 1” de diâmetro em local pavimentado |
416,27 530,62 |
04 – Ligação de Água
04.1– Ramal Predial externo de até 60 mm de diâmetro em local sem pavimentação 04.2 – Ramal Predial externo de até 60 mm de diâmetro em local pavimentado |
473,42 587,78 |
05 – Ligação de Esgoto
05.1 - Ligação de Esgoto em local sem pavimentação 05.2 – Ligação de Esgoto em local pavimentado |
312,20 477,85 |
06 – Aferição de Hidrômetro |
55,67 |
07 – Emissão de 2ª via de conta de água e esgoto |
3,94 |
08 – Análise Físico-Químico |
126,04 |
09– Análise Bacteriológico |
109,91 |
10 – Transferência de Ligação de Água em local não pavimentado 10.1 - Transferência de Ligação de Água em local pavimentado |
312,20 416,27 |
11 – Transferência de Ligação de Esgoto em local não pavimentado 11.1 - Transferência de Ligação de Esgoto em local pavimentado |
359,13 473,42 |
12 – Transferência de Padrão |
42,49 |
13 – Suspensão do fornecimento de água a pedido do cliente |
16,11 |
14 – Taxa de Religação (São Mateus e Distritos) |
31,51 |
15 – Emissão e entrega de Reaviso de Débito |
7,51 |