REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.995/2019
DECRETO Nº 9.752, DE 27 DE
ABRIL DE 2018
“INSTITUI
COMISSÃO ESPECIAL DE MONITORAMENTO DOS NOVOS PRAZOS-LIMITE DE ADOÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS
APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO EM DECORRÊNCIA DA IN TC Nº 036, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CONSIDERANDO as alterações introduzidas na
contabilidade aplicada ao setor público externada pela Secretária do Tesouro
Nacional;
CONSIDERANDO os arts.
6º, 7º e 13 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, os quais
definiram os procedimentos contábeis patrimoniais e estabeleceram que os
prazos-limite de adoção destes procedimentos, conforme definidos no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, de observância Instrução
Normativa TC nº 036/2016 obrigatória pelos entes da Federação, teriam prazos
finais estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN;
CONSIDERANDO as exigências e prazos
estabelecidos pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo nº 036 de 23 de fevereiro de 2016;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a
Legislação em vigor, especialmente o artigo
107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica
Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de
Monitoramento dos Prazos-Limite de Adoção dos Procedimentos Contábeis
Patrimoniais aplicáveis ao Município, que será composta por servidores da
Municipalidade, devendo o Coordenador da Equipe ter formação em contabilidade.
Art. 2º A Comissão Especial de
Monitoramento dos Prazos-Limite de Adoção dos Procedimentos Contábeis
Patrimoniais aplicáveis ao Município, terá como objetivo:
I – Fiscalizar os Procedimentos Contábeis Específicos – PCE
definidos no art. 10º da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, na
forma disposta na Instrução Normativa TC nº 036/2016;
II – Fiscalizar os Procedimentos Contábeis
Patrimoniais – PCP, definidos no MCASP, nos prazos e forma gradual estabelecida
no anexo único da Instrução Normativa TC nº 036/2016;
III – Implantar procedimentos para atendimento as
exigências e prazos-limite estipulados na Instrução Normativa TC nº 036/2016.
IV – Adotar todas as providências necessárias para
preparação e implementação do sistema de custos definido no art. 8º, da
Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, até o término do exercício de
2022.
Art. 3º Caberá à Unidade Central de
Controle Interno, acompanhar a execução das ações necessárias com vista ao
cumprimento dos prazos-limite definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo.
Art. 4º A referida Comissão executará
atividades por prazo indeterminado até que cumpram todo o calendário de
prazos-limite estipulados pela IN TC nº 036/2016 e possíveis alterações ou até
que a mesma seja revogada no interesse da Administração Pública.
Art.5º Os componentes desta comissão perceberão uma
bonificação de 40%, conforme artigo 190 da Lei
Complementar 088/2014.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e
dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.