REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.995/2019

 

DECRETO Nº 9.752, DE 27 DE ABRIL DE 2018

 

“INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE MONITORAMENTO DOS NOVOS PRAZOS-LIMITE DE ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO EM DECORRÊNCIA DA IN TC Nº 036, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na contabilidade aplicada ao setor público externada pela Secretária do Tesouro Nacional;

 

CONSIDERANDO os arts. 6º, 7º e 13 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, os quais definiram os procedimentos contábeis patrimoniais e estabeleceram que os prazos-limite de adoção destes procedimentos, conforme definidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, de observância Instrução Normativa TC nº 036/2016 obrigatória pelos entes da Federação, teriam prazos finais estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN;

 

CONSIDERANDO as exigências e prazos estabelecidos pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº 036 de 23 de fevereiro de 2016;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

 Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Monitoramento dos Prazos-Limite de Adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais aplicáveis ao Município, que será composta por servidores da Municipalidade, devendo o Coordenador da Equipe ter formação em contabilidade.

 

Art. 2º A Comissão Especial de Monitoramento dos Prazos-Limite de Adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais aplicáveis ao Município, terá como objetivo:

 

I – Fiscalizar os Procedimentos Contábeis Específicos – PCE definidos no art. 10º da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, na forma disposta na Instrução Normativa TC nº 036/2016;

 

 II – Fiscalizar os Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP, definidos no MCASP, nos prazos e forma gradual estabelecida no anexo único da Instrução Normativa TC nº 036/2016;

 

III – Implantar procedimentos para atendimento as exigências e prazos-limite estipulados na Instrução Normativa TC nº 036/2016.

 

IV – Adotar todas as providências necessárias para preparação e implementação do sistema de custos definido no art. 8º, da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, até o término do exercício de 2022.

 

Art. 3º Caberá à Unidade Central de Controle Interno, acompanhar a execução das ações necessárias com vista ao cumprimento dos prazos-limite definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º A referida Comissão executará atividades por prazo indeterminado até que cumpram todo o calendário de prazos-limite estipulados pela IN TC nº 036/2016 e possíveis alterações ou até que a mesma seja revogada no interesse da Administração Pública.

 

Art.5º Os componentes desta comissão perceberão uma bonificação de 40%, conforme artigo 190 da Lei Complementar 088/2014.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.