O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, uma área de terra urbana, para fins de desapropriação, situado no lugar denominado “Vapor”, distrito da sede deste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de propriedade dos Herdeiros de Durval da Silva Pessanha, portador do CPF nº 213.629.717-15, medindo 2.754,75 m2 (dois mil, setecentos e cinquenta e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados), limitando-se ao Norte: com Durval da Silva Pessanha, medindo 53,06 m; ao Sul: com a Rua 7 de setembro, medindo 53,04 m; a Leste: com Durval da Silva Pessanha, medindo 63,52m; e, a Oeste: com com Durval da Silva Pessanha, medindo 57,34m, avaliada em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), parte de um todo maior, medindo 168.061,29 m² (cento e sessenta e oito mil, sessenta e um metros e vinte e nove decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº 31.574.
Parágrafo Único: A área descrita no “caput” deste artigo será utilizada para construção do CEIM Porto.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e o Cadastro Imobiliário do Município tomarão as providências cabíveis, visando à legalização da documentação para a desapropriação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.