REVOGADO PELO DECRETO Nº 11.376, DE 01 DE ABRIL DE 2020

 

DECRETO Nº 9.771, DE 08 DE MAIO DE 2018

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados o Senhor Valter Luiz Pigati - Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes, nomeado através do Decreto nº 9.769/2018, portador do CPF nº 710.350.877-15 e o Senhor Francisco Pereira Pinto - Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL    

AGÊNCIA: 0717 – SÃO MATEUS/ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

RELAÇÃO DE CONTAS:

 

CONTA

DENOMINAÇÃO

06.00092-9

PMSM/CEF PROG. HABITAÇÃO – PSH

06.00094-6

PMSM/ROYALTIES – ORLA DE GURIRI

06.00647051-0

PMSM/MCIDADES CR 0352711-34 B. VITÓRIA

06.213-2

PMSM/SEC. MUNICIPAL OBRAS/ROYALTIES

06.222-1

PMSM/SEC. MUNICIPAL OBRAS

06.286-8

PMSM/TAC/CEMITÉRIO MUNCIPAL – ESPÓLIO AMOCIM LEITE

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 9.681/2018.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.