REVOGADO PELO DECRETO Nº 9.910, de 16 de julho de 2018

 

DECRETO Nº 9.773, DE 10 DE MAIO DE 2018

 

“RERRATIFICA DECRETO Nº 9.692/2018 QUE NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRiTO SANTO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 188, de 20 de dezembro de 2002, e suas alterações, abaixo representados, a saber:

 

CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

REPRESENTANTES DOS PEDAGOGOS

Titular - Jaqueline de Araújo Nunes

Suplente - Valéria Gabriela Fosch

 

REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular - Márcia Alessandra de Souza Fernandes

Titular - Mauro Britto Cunha

 

Suplente - Thiago Falcão de Souza

Suplente - Alessandra Ferreira Marcelino

 

REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA - AEC’S

Titular - Eliane Nogueira Paixão

Suplente - Roberta de Souza Nascimento

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADES AFINS

Titular - Ozana Luzia Galvão Baldotto

Titular - Valdirene Bernadino Pires

 

Suplente - Lauriete Batista Nascimento

Suplente - Rosivaldo Maurício Lima

 

REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

Titular - Marilene da Silva Souza

Suplente - Maciel Rodrigues

 

REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, INDICADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Titular - Vera Pestana

Suplente - Joscynaira Oliveira Crespo Maia

 

REPRESENTANTES DE ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO

Titular - Cleidimar Cássio do Carmo

Suplente - José Luiz Viana Nery

 

REPRESENTANTES DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR

Titular - Giliane Oliveira Mirandola Costa

Suplente - Daniérea SilvaSantos Carolino

 

REPRESENTANTES DO ENSINO TÉCNICO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA

Titular - Leila Brígida Ponath Lucindo

Suplente - Adeylson Lichtenheid Craus Bertuani

 

REPRESENTANTES DO ENSINO SUPERIOR DA EDUCAÇÃO PÚBLICA

 

Titular - Andrea Brandão Locatelli

Suplente - Zaira Bomfante dos Santos

 

CÂMARA DO FUNDEB

 

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Titular - Sandra de Oliveira

Titular - Eliete Rosa Fernandes

 

Suplente - José Adilson Vieira de Jesus

Suplente - Jean Carlos Barbosa da Costa

 

REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular - Luciana Moreira da Costa

Suplente - Mirian Aparecida Oliveira Amaral

 

REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

Titular - Claudineia de Souza Duarte Metri

Suplente - Rosiméri Maria Freitas (NR)

 

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

Titular - Neilsa Albuquerque de O. Nogueira

Suplente - Lucilea Pinto Aguiar

 

REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular - Fabiane Santiago de Arruda

Titular - Jarilson dos Santos (NR)

 

Suplente - Sandra Aparecida Machado

Suplente - Márcia Correia Bissaro Cunha (NR)

 

REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular - Paulo Vitor Batista Vilela

Titular - Daniel Leonardo

 

Suplente - Valcleide Oliveira da Silva

Suplente - Renata Gouveia Santos

 

REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR

Titular - Aline Barbosa dos Santos

Suplente - Romilson Candeias Esteves

 

Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Educação do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, estão contidas no art. 3º da Lei Municipal nº 188, datada de 20 de dezembro de 2002, e suas alterações.

 

Art. 3ª O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação do Município de São Mateus será de 02 (dois) anos, conforme art. 7º da Lei Municipal nº 188, datada de 20 de dezembro de 2002, e suas alterações.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 9.692/2018.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.