DECRETO Nº 9783, de 25 de maio de 2018

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo:

 

CONSIDERANDO os termos no Processo Administrativo nº 008732/2018. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os Servidores Eduardo Ribeiro Morais – Secretário Municipal de Saúde, designado através do Decreto 9.093/2017, de 21 de junho de 2017, portador do CPF nº 099.349.687-38, matricula nº 400700 e Leila Maria Oliveira de Mattos, servidora efetiva, matrícula nº 50.235, portadora do CPF nº 087.641.027-18, para assinarem em conjunto por todas as contas correntes ativas e que por ventura forem abertas após este ato, especificamente junto ao Banco do Brasil, Agência nº 222-4 em nome do Fundo Municipal de Saúde - FMS, CNPJ Nº 11356.696/0001-00, /bem como para movimentação eletrônica destas.

 

 Art. 2º Atribuições concedidas neste ato serão de:

 

I - Abrir Contas de Depósito;

 

II - Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

 

III - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

 

IV - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

 

V - Requisitar talonário;

 

VI - Assinar cheques;

 

VII - Efetuar aplicação financeiras/resgates;

 

VIII - Liberar arquivos de pagamento no Ger. Financeiro;

 

IX - Solicitar saldos e extratos de investimentos,

 

X - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

 

XI - Efetuar transferências para a mesma titularidade;

 

XII - Encerrar contas de depósitos;

 

XIII - Receber, passar recibos e dar quitação;

 

XIV - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

 

XV - Emitir comprovantes;

 

XVI - Consultar obrigações do débito direto autorizado;

 

XVII - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 3º Ficam ratificados os termos do Decreto nº 9.096, de 22.06.2017.

 

Art.4º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.