O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de São Mateus, ponto facultativo no dia 01 de junho de 2018, referente à sexta feira após o feriado de Corpus Christi.
Parágrafo Único: A paralisação dos serviços nas repartições da Prefeitura Municipal de São Mateus, referente ao Ponto Facultativo estabelecido no “caput” deste artigo, não se estende aos Órgãos que prestam serviços de natureza contínua e ininterrupta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.