O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor em especial, o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o “Crédito Suplementar”, no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), para reforço das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a saber:
2000200010.171220130 4.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE
33909100000 Sentenças Judiciais......................................................................... R$ 10.000,00
44905200000 Equipamento e Material Permanente......................................... R$ 35.000,00
2000200010.175120133 4.005 – SBU – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto
33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 10.000,00
2000200010.176050134 4.004 – SBU – Operação e Manutenção no Sistema de Água
33903000000 Material de Consumo..................................................................... R$ 10.000,00
33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 130.000,00
TOTAL......................................................................................................................... R$ 195.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das suplementações acima citadas, advirão de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2000200010.171220130 3.012 – Construção, Ampliação, Reforma e Edificação da Administração
44905100000 Obras e Instalações........................................................................ R$ 35.000,00
2000200010.171220130 4.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE
33903600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................. R$ 10.000,00
2000200010.175120133 4.005 – SBU – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto
33903000000 Material de Consumo..................................................................... R$ 20.000,00
2000200010.176050134 3.698 – Construção de Unidades de Cap., Trat. e Elev. de Água
44905100000 Obras e Instalações........................................................................ R$ 130.000,00
TOTAL......................................................................................................................... R$ 195.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.