O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Estado do Espírito Santo resolve. Decreta:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal do Trabalho - CMT, instituída pelo Decreto nº. 064, de 24 (vinte quatro) de março de 1997, modificada pelo Decreto Municipal nº 584, de 20 (vinte) de abril de 1998, como estabelece a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT nº. 63 de 28 (vinte oito) de julho de 1994, modificadas pelas Resoluções de nºs 80 e 114 de 1º de agosto de 1996, e o regimento interno da Comissão Estadual do Trabalho criada pelo Decreto nº. 6439 – E, passando a vigorar com os seguintes membros, a saber:
I - Representantes do Poder Público Municipal
Titulares:
César Henrique Santos Monteiro - Coordenador Municipal do SINE
Marinalva Broedel Machado de Almeida - Secretária Municipal de Assistência Social
Felipe Ferreira dos Santos- Secretário Municipal de Ciência, Tecn., Inov., Ed. Prof. e Trabalho
Suplentes:
Emaxane Machado Paixão Zorzanelli - SINE
Adebora Moro Trevizani Ferreira - Secretaria Municipal de Assistência Social
Arthur Arnaldo Dionízio Conrado - Secretaria Municipal de Ciência, Tecn., Inov., Ed. Prof. e Trabalho
II - Representantes dos Trabalhadores
Titulares:
Reinaldo Alves de Oliveira - Presidente do SINDIPETRO
José Carlos dos Santos - Presidente do SINTINORTE
José Amaral dos Santos - Presidente do SINDICOMERCIÁRIOS
Suplentes:
Patrícia de Jesus Gonçalves - SINDIPETRO
Geovane Andrelino - Vice Presidente do SINTINORTE
Adriano da Silva Poubel - SINDICOMERCIÁRIOS
III - Representantes dos Empregadores
Titulares:
Jorge Aguiar - Diretor do FINDES
Rúbia Shueng - Presidente do CDL
Natanagildo Beltrame - Presidente da ASSENOR
Suplentes:
Charles Dums - Vice Presidente do FINDES
Fabíola Amaral - Vice Presidente do CDL
Maria Aparecida Natale de Araujo - ASSENOR
Art. 2º A duração do mandato da Comissão Municipal do Trabalho - CMT, será de 03 (três) anos, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.