O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Ficam exonerados nesta Prefeitura, os servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos constantes no Anexo III, da Lei Municipal nº. 1.192/2012 de 12 de dezembro de 2012, que “Dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, define a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providencias”, e suas alterações:
GERENTE
Humberto da Silva Domingas
COORDENADOR DE SEÇÃO
Jota Cris Pereira de Almeida
Evanete Florinda
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.