O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que, em caráter excepcional, não haverá expediente nos Órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, no dia 22 de junho de 2018 (sexta-feira), em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
Art. 2º Terão funcionamento normal os órgãos e entidades que prestam serviços essenciais à população, em especial nas áreas de saúde pública e assistência social, e os que desempenham suas funções em regime de escala e/ou que não admitem paralisação.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único: Caberá ao Secretário Municipal determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, visando cumprimento de prazos e metas do Governo Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.