O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designadas as Senhoras Marinalva Broedel Machado de Almeida - Secretária Municipal de Assistência Social, Decreto nº 9.451/2017, portadora do CPF nº 085.316.597-10 e a Telma de Souza Silva – Coordenador de Ações em Saúde I, Decreto n° 8.903/2017, portadora do CPF nº 705.163.917-04, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
AGÊNCIA Nº 0717 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ Nº 14.795.880/0001-44 |
CONTAS CORRENTES:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
006-00000246/9 |
FMAS RECURSO PROPRIO FMAS |
006-00000294/9 |
FUNDO MUN ASSIST SOCIAL T S VIL |
006-00000298/1 |
FUNDO M DE AS SOCIAL VIL ATLAN |
006-00000299/0 |
FUNDO M DE AS SOCIAL VIL LIT |
006-00000301/5 |
FUNDO M DE AS SOCIAL VIL FLO |
006-00000302/3 |
FUNDO M DE AS SOCIAL VIL CRI |
006-00000304/0 |
FMS CENTRO CONV IDOSO GURIRI |
006-00071001/3 |
PTS SOLAR SAO MATEUS |
006-00071002/1 |
PLHIS PLANO DE TRABALHO DO PROGR |
006-00071007/2 |
PLHIS PLANO DE TRABALHO DO PROGR |
013-00035111/3 |
FMS CENTRO CONV IDOSO GURIRI |
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ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.