DECRETO Nº 9.855, de 27 de junho de 2018

 

“DEFINE METAS PARA PAGAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO ANUAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS REFERENTE AO ANO EXERCÍCIO 2017”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, incisos VI e VIII da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo:

 

CONSIDERANDO o montante do repasse de incentivo financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, advindo do Governo Federal para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e para os Agentes de Combate a Endemias (ACE), referente ao ano de 2017;

 

CONSIDERANDO a importância do ACE no desenvolvimento de atividades de controle de vetores e de endemias mais prevalentes, reduzindo o risco epidemiológico;

 

CONSIDERANDO a importância do ACS na cobertura populacional mensal, em especial daqueles indivíduos e famílias em maior vulnerabilidade social e de maior risco epidemiológico;

 

CONSIDERANDO a importância da atuação dos ACS e ACE em ações básicas de saúde visando à integralidade do cuidado no território. Decreta:

 

Art. 1º Para atender o cumprimento da Lei Nº 1.612 de 14 de julho de 2017, em seu artigo 3º.§3º são metas definidas para o pagamento do incentivo anual dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, referente ao ano exercício 2017:

 

I – Estrito desempenho de suas funções;

 

II – Assiduidade, com cumprimento da jornada de 40 horas semanais;

 

III – Frequência mensal de visitas domiciliares pelos ACS;

 

IV – Frequência de monitoramento de imóveis pelos

ACE.

 

Art. 2º O presente Decreto é medida complementar as Portarias nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 e as Portarias 1.654/11 e 1.645/215, não tendo condão de alterá-las, mas sim regulamentar o disposto no artigo 3. §3º da Lei Municipal nº 1.612/2017

 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dia do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.