DECRETO Nº 9.856, de 29 de junho de 2018

 

“ESTABELECE HORÁRIO EXCEPCIONAL DE FUNCIONAMENTO”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido que, em caráter excepcional, não haverá expediente nos Órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, no dia 02 de julho de 2018 (segunda-feira), em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

 

Art. 2º Terão funcionamento normal os órgãos e entidades que prestam serviços essenciais à população, em especial nas áreas de saúde pública e assistência social, os que desempenham suas funções em regime de escala e/ou que não admitem paralisação.

 

Art. 3º Excetua-se do disposto no art. 1º, o setor de licitações, que funcionará a partir das 14h, em razão da abertura dos envelopes atinentes à Tomada de Preços nº 001/2018, devidamente agendada e publicada no diário oficial do Estado do Espírito Santo no dia 29 de junho de 2018 – Protocolo 408043, para a data supramencionada (02/07/2018, às 15h).

 

Parágrafo único: Após às 14h, o encerramento das atividades do setor de licitações será determinado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações - CPL.

 

Art. 4º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

Parágrafo único: Caberá ao Secretário Municipal determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, visando cumprimento de prazos e metas do Governo Municipal.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.