DECRETO Nº 9.863, DE 03 DE JULHO DE 2018
“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de
05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados os
Senhores Servidores Helder Tabosa Delfino – Secretário Municipal de Comunicação
Social, nomeado através do Decreto nº
9.862/2018, portador do CPF nº 695.706.127-20 e o Senhor Francisco Pereira
Pinto – Secretário Municipal de Finanças, Decreto
nº 8.970/2017, matrícula nº 71.000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para
assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação
eletrônica, abaixo relacionadas:
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RELAÇÃO DE CONTAS:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 9.300/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 03 (três) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito
(2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.