O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista ao que dispõe a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o Decreto Nº 773/2002 publicado em 2002, trata de mudança de nomenclatura dos Jardins de Infância e Pré-Escolas para CEIM’S;
CONSIDERANDO que o referido decreto não contemplou o Jardim de Infância “Pedra D’água, criado em vinte cinco de março de 1983, através do Decreto Nº 028/83;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação correta da mudança de nomenclatura e denominação. Resolve.
Art. 1º Fica denominado de Centro de Educação Infantil Municipal “Areinha” - CEIM, o Jardim de Infância “Pedra D’água, situado no bairro Pedra D’água, neste Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.