DECRETO Nº 9.865, de 05 de julho de 2018

 

“ESTABELECE HORÁRIO EXCEPCIONAL DE FUNCIONAMENTO”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido que, em caráter excepcional, o expediente nos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, no dia 06 de julho de 2018 (sexta-feira), será no horário de 8h às 12h, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

 

Art. 2º Terão funcionamento normal os órgãos e entidades que prestam serviços essenciais à população, em especial nas áreas de saúde pública e assistência social, e os que desempenham suas funções em regime de escala e/ou que não admitem paralisação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.