REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.745/2019
DECRETO
Nº 9.885, DE 10 DE JULHO DE
2018
“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Ficam designados o Senhor
Valter Luiz Pigati - Secretário Municipal de Defesa
Social - Interino, nomeado através do Decreto
nº 9.882/2018, portador do CPF nº 710.350.877-15 e o Senhor Francisco Pereira Pinto –
Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador
do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pelas contas correntes,
bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
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RELAÇÃO DE
CONTAS:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua aplicação, passando a vigorar em 11/07/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 10 (dez) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito
(2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.