O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus.
CONSIDERANDO o Processo administrativo nº 012246/2018 de 11/07/2018. Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para pagamento da primeira parcela e cota única do IPTU para o dia 31/08/2018 e as demais parcelas para os dias 28/09/2018 e 31/10/2018 respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.