DECRETO Nº 9894, de 12 de julho de 2018

 

“DESAPROPRIA ÁREA DE TERRAS, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO CEIM-PORTO”.

 

CONSIDERANDO que Decreto Municipal nº. 9766, datado de 07 de maio de 2018, declarou de Utilidade Pública a área de terras objeto do presente Decreto;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica desapropriada a área de terras a ser utilizada para construção do CEIM Porto.

 

Art. 2º O imóvel objeto desta Utilidade Pública é caracterizado como um terreno, medindo 2.754,75 m2 (dois mil, setecentos e cinquenta e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados), limitando-se ao Norte: com Durval da Silva Pessanha, medindo 53,06 m; ao Sul: com a Rua 7 de setembro, medindo 53,04 m; a Leste: com Durval da Silva Pessanha, medindo 63,52m; e, a Oeste: com com Durval da Silva Pessanha, medindo 57,34m, avaliada em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) pela comissão de Avaliação de Imóveis designada pela Portaria nº 293, datada de 06 de junho de 2013, parte de um todo maior, medindo 168.061,29 m² (cento e sessenta e oito mil, sessenta e um metros e vinte e nove decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº 31.574.

 

Art. 3º A área descrita no “caput” do artigo anterior será utilizada exclusivamente para a construção do CEIM PORTO.

 

Art. 4º A despesa resultante da desapropriação correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

0100900002 - Secretaria Municipal de Educação

1236504532.059- Desapropriação e /ou aquisição de imóveis, construção, ampliação e

reforma das escolas e quadras da educação infantil

 

44906100000 – Aquisição de Imóveis

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração e o Cadastro Imobiliário do Município tomarão as providências cabíveis, quanto ao registro da propriedade descrita no Art.2º deste decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.