DECRETO Nº 9.904, de 16 de julho de 2018

 

 “FIXA VALOR DA TAXA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE EM EVENTO PERIÓDICO”

 

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Mateus irá promover o evento “Guriri Folia 2018” no período de 19 a 22 de julho de 2018;

 

CONSIDERANDO o momento de crise econômica que vive o país, com reflexos no índice de desemprego e as condições de vida da população;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as taxas para o exercício da atividade de comércio ambulante no evento “Guriri Folia 2018”, com os seguintes parâmetros:

 

- 01 UFSM: Carrinho de pipoca, milho verde, caixa térmica, acarajé;

- 02 UFSM: Cachorro quente, churros, crepe, alimentação em geral, drinks e mini trio.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.