CONSIDERANDO o disposto nos decretos nº 9.826/2018 e 9.859/2018, quanto ao gasto com pessoal;
CONSIDERANDO o teor do OF/PMSM/SME/Nº 1.352/2018, processo nº 012528/2018;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o Artigo 107, Inciso VI da Lei nº. 001/90 - Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São Mateus, em conformidade com o artigo 35 da Lei Municipal Complementar nº. 074, datada de 03 de dezembro de 2013, composta pelos seguintes membros constantes no processo administrativo nº. 018.580, datado de 22 de dezembro de 2017, a saber:
TITULARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Zenilza Aparecida Barros Pauli
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Felipe Ferreira dos Santos
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Rosangela Piedade Bueno
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Vivaldo Gonçalves Lopes Neto
SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
Fabiane Santiago Arruda
Arildo Vital
Alessandra Malacarne Motta
Célio do Carmo Soares
Helem Quartezani
SUPLENTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Lorena Pereira de Ângelo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Oseas Valandro de Oliveira Junior
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Flaviani Sossai Regonini Bastos
QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MATEUS
Nicoly Aparecida Francelino Garcia
Alessandra Marcelino
Geraldo Negris
Altair Doná Junior
Luciana Moreira da Costa
Art. 2º As atribuições da Comissão a que se refere o “caput” do artigo 1º são as estatuídas no artigo 35, seus parágrafos e incisos da Lei Municipal Complementar nº. 074/2013.
Art. 3º Os componentes desta comissão perceberão uma gratificação de função de 40% sobre o salário base, conforme artigo 75 da Lei nº 1.192/12, ressalvadas as exceções contidas no artigo 48 da Lei Complementar nº 073/2013 e §4º, artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.