O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES:
Art. 1º Fica nomeada nesta
Prefeitura, a Senhora Cristiely Trindade Lopes no
cargo de Coordenador de Seção, constante do Anexo
III - A da Lei Municipal nº. 1.192/2012 de 12 de dezembro de 2012.
Art. 1º Fica nomeada nesta Prefeitura a Senhora Cristielen Trindade Lopes no cargo de Coordenador de Seção, constante do Anexo III-A da Lei Municipal nº1.192/2012 de 12 de dezembro de 2012. (Redação dada pelo Decreto nº 10022/2018)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.