DECRETO Nº 9.980, de 31 de julho de 2018

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Suplementar no Orçamento da Despesa Prevista para o Exercício de 2018, a importância de R$ 316.100,00 (trezentos e dezesseis mil e cem reais, nas seguintes dotações:

 

0010001010.0103100021.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara.

DESCRIÇÃO

FICHA

VALOR

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;

005

R$     120.000,00

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

015

R$     196.100,00

R$     316.100,00

 

Art. 2º Para cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado recurso da seguinte anulação:

 

0010001010.0103100011.107 – Construção da Sede da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO

FICHA

VALOR

31901100000 – Obras e Instalações;

001

R$            900,00

R$            900,00

 

0010001010.0103100021.001 – Equipar a nova sede com móveis e equipamentos.

DESCRIÇÃO

FICHA

VALOR

44905200000 – Equipamento e Material Permanente;

002

R$            900,00

R$            900,00

0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara.

DESCRIÇÃO

FICHA

VALOR

31900100000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas;

003

R$            900,00

31900300000 – Pensões do RPPS;

004

R$       80.000,00

31901300000 – Obrigações Patronais;

006

R$     150.000,00

31909100000 – Sentenças Judiciais;

007

R$            900,00

31909200000 – Despesas de Exercícios Anteriores;

008

R$            900,00

 

0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara.

DESCRIÇÃO

FICHA

VALOR

33903300000 – Passagens e Despesas com Locomoção;

012

R$       10.000,00

33903500000 – Serviços de Consultoria;

013

R$            900,00

33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;

014

R$            900,00

33909200000 – Despesas de Exercícios Anteriores;

017

R$            900,00

33909300000 – Indenizações e Restituições;

018

R$       66.000,00

44905100000 – Obras e Instalações;

019

R$            900,00

 

R$     312.300,00

0010001010.0103100032.959 – Implem. de Exames Médicos Periódicos dos Serv. Pub. Mun. Lei 865/2010, de 07/05/10.

DESCRIÇÃO

FICHA

VALOR

33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;

021

R$         1.000,00

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

022

R$         1.000,00

 

R$         2.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um dias) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.