O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Suplementar no Orçamento da Despesa Prevista para o Exercício de 2018, a importância de R$ 316.100,00 (trezentos e dezesseis mil e cem reais, nas seguintes dotações:
0010001010.0103100021.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara. |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
VALOR |
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; |
005 |
R$ 120.000,00 |
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
015 |
R$ 196.100,00 |
R$ 316.100,00 |
Art. 2º Para cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado recurso da seguinte anulação:
0010001010.0103100011.107 – Construção da Sede da Câmara Municipal. |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
VALOR |
31901100000 – Obras e Instalações; |
001 |
R$ 900,00 |
R$ 900,00 |
0010001010.0103100021.001 – Equipar a nova sede com móveis e equipamentos. |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
VALOR |
44905200000 – Equipamento e Material Permanente; |
002 |
R$ 900,00 |
R$ 900,00 |
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0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara. |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
VALOR |
31900100000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas; |
003 |
R$ 900,00 |
31900300000 – Pensões do RPPS; |
004 |
R$ 80.000,00 |
31901300000 – Obrigações Patronais; |
006 |
R$ 150.000,00 |
31909100000 – Sentenças Judiciais; |
007 |
R$ 900,00 |
31909200000 – Despesas de Exercícios Anteriores; |
008 |
R$ 900,00 |
0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara. |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
VALOR |
33903300000 – Passagens e Despesas com Locomoção; |
012 |
R$ 10.000,00 |
33903500000 – Serviços de Consultoria; |
013 |
R$ 900,00 |
33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; |
014 |
R$ 900,00 |
33909200000 – Despesas de Exercícios Anteriores; |
017 |
R$ 900,00 |
33909300000 – Indenizações e Restituições; |
018 |
R$ 66.000,00 |
44905100000 – Obras e Instalações; |
019 |
R$ 900,00 |
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R$ 312.300,00 |
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0010001010.0103100032.959 – Implem. de Exames Médicos Periódicos dos Serv. Pub. Mun. Lei 865/2010, de 07/05/10. |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
VALOR |
33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; |
021 |
R$ 1.000,00 |
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
022 |
R$ 1.000,00 |
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R$ 2.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um dias) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.