DECRETO Nº 9981, de 01 de agosto de 2018

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor em especial, o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o “Crédito Suplementar”, no valor de R$ 1.640.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a saber:

 

2000200010.171220130     4.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE

31901300000 Obrigações Patronais..................................................................... R$ 47.000,00

33901400000 Diárias - Pessoal Civil....................................................................... R$ 5.000,00

33903000000 Material de Consumo..................................................................... R$ 10.000,00

33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................... R$ 70.000,00

2000200010.175120133     4.005 – SBU – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto

33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 10.000,00

2000200010.176050134     4.004 – SBU – Operação e Manutenção no Sistema de Água

31901100000    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......................... R$ 550.000,00

31901300000    Obrigações Patronais.............................................................. R$ 150.000,00

33903000000 Material de Consumo.................................................................... R$ 250.000,00

33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 548.000,00

TOTAL.........................................................................................................................R$ 1.640.000,00  

 

Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura das suplementações acima citadas, advirão de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

2000200010.171220130     4.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE

31909200000 Despesas de Exercícios Anteriores.............................................. R$ 5.000,00

2000200010.175120133     3.701 – Construção de Unidades de Elevação e Trat. de Esgoto

44905100000 Obras e Instalações........................................................................ R$ 99.000,00

2000200010.175120133     3.716 – Aquisição de Material para Conclusão do Esgoto Situado no bairro Colina.

Continua...

44905100000 Obras e Instalações........................................................................ R$ 79.000,00

44905200000 Equipamento e Material Permanente..........................................R$ 79.000,00

 

 

2000200010.175120133     4.005 – SBU – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto

31901100000   Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........................R$ 800.000,00

33903000000 Material de Consumo..................................................................... R$ 200.000,00

2000200010.175120133     4.023 – Construção do tratamento do Esgoto em Nestor Gomes

44905100000 Obras e Instalações........................................................................R$ 99.000,00

2000200010.176050134     3.698 – Construção de Unidades de Cap., Trat. e Elev. de Água

44905100000 Obras e Instalações........................................................................R$ 100.000,00

44905200000 Equipamento e Material Permanente..........................................R$ 9.000,00

2000200010.176050134     3.699 – Perfuração de Poços Artesianos.

44905100000 Obras e Instalações........................................................................R$ 50.000,00

2000200010.176050134     4.006 – SBU – Ampliação, Reforma e Reap. do Sistema de Água

44905100000     Obras e Instalações........................................................................R$ 120.000,00

 

TOTAL......................................................................................................................... R$ 1.640.000,00

        

         Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.