Emenda à Lei Orgânica Nº 10, DE 04 DE ABRIL DE 2001

(Anteriormente numerada como Emenda à Lei Orgânica nº 3/2001, com nova numeração dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 14/2002)

 

ALTERA O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 50 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, § 2°, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:

 

Art. 1° O Parágrafo 2° do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 50 Caput inalterado

 

§ 1º Inalterado;

 

§ 2º Provando, o Chefe do Poder Executivo, que a proposição é de urgência, poderá solicitar que a mesma seja apreciada no prazo de 40 (quarenta) dias”.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, 04 (quatro) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURO SANTOS BARBOSA

PRESIDENTE

 

ANTONIO GOMES

VICE-PRESIDENTE

 

ADEMILSON PIMENTEL

1º SECRETÁRIO

 

ARINO BRAGA FERREIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.