A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, § 2°, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:
Art. 1° O Parágrafo 2° do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50 Caput inalterado
§ 1º Inalterado;
§ 2º Provando, o Chefe do Poder
Executivo, que a proposição é de urgência, poderá solicitar que a mesma seja
apreciada no prazo de 40 (quarenta) dias”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, 04 (quatro) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e um (2001).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.