A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, § 2º, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O Artigo 205 da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05 (cinco) de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de novembro (11) do ano de 2002 (dois mil e dois).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.