A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, § 2°, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O Artigo 142 da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05 (cinco) de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 142 Caput Inalterado
§ 1º Na fixação das tarifas, o Prefeito Municipal obrigatoriamente se louvará do Parecer emitido pelo Conselho Municipal de Trânsito, que elaborará e examinará as Planilhas de Custos que lhe forem submetidas.
§ 2º Revogado
§ 3º Revogado
§ 4º Revogado"
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro (12) do ano de 2002 (dois mil e dois).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.