EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 18, DE 12 DE MARÇO DE 2003
ALTERA O ARTIGO 116,
§ 6°, DA LEI MUNICIPAL N° 001/90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90,
de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a
Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:
Art. 1º O Artigo 116, § 6º, da Lei nº 001/90 –
Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05
(cinco) de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 116 Caput Inalterado”.
§ 1º Inalterado
§ 2º Inalterado
§ 3º Inalterado
§ 4º Inalterado
§ 5º Inalterado
§ 6º O número de
servidores da Câmara Municipal de São Mateus, compreendendo ocupantes de cargos
em Comissão, de cargos Efetivos e servidores colocados à disposição por
outros órgãos da Administração Municipal, não poderá exceder de 57 (cinqüenta e sete) servidores.”
Art. 2º Esta Emenda entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (catorze) dias do mês de março
(03) do ano de 2003 (dois mil e três).
EDIO MIRANDA LISBÔA
FILHO
PRESIDENTE
NILIS CASTBERG
MACHADO DE SOUZA
VICE-PRESIDENTE
WALLACE CASTELLO
DUTRA
1º SECRETÁRIO
JUDSON BARBOSA DA
ROCHA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.