EMENDA à lei orgânica Nº 19, DE 20 DE MAIO DE 2003

 

ALTERA O § 2º DO ART. 91, DA LEI Nº 001/90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:

 

Art. 1º O Artigo 91, § 2º, da Lei nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05 (cinco) de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 91 Caput Inalterado”.

 

§ 1º Permanece inalterado

                   

§ 2º Cabe à Câmara Municipal processar e julgar as contas da gestão anual do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de maio (05) do ano de 2003 (dois mil e três).

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

PRESIDENTE

 

NILIS CASTBERG MACHADO DE SOUZA

VICE-PRESIDENTE

 

WALLACE CASTELLO DUTRA

1º SECRETÁRIO

 

JUDSON BARBOSA DA ROCHA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.