A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:
Art. 1º O Artigo 91, § 2º, da Lei nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05 (cinco) de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91 Caput Inalterado”.
§ 1º Permanece inalterado
§ 2º Cabe à Câmara Municipal processar e julgar as contas da gestão anual do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de maio (05) do ano de 2003 (dois mil e três).
EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO
PRESIDENTE
NILIS CASTBERG MACHADO DE SOUZA
VICE-PRESIDENTE
WALLACE CASTELLO DUTRA
1º SECRETÁRIO
JUDSON BARBOSA DA ROCHA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.