A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:
Art. 1º O inciso X do artigo 25 e a alínea “b”, inciso I, § 2º do artigo 46 da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05 (cinco) de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 ...
X – autorizar concessão para exploração de serviço público, ou de utilidade pública, respeitadas as normas de gestão financeira, baixadas pela União e os preceitos estabelecidos em Legislação que verse especificamente sobre a matéria.
Art. 46 ...
§ 2º...
I - ...
a) ...
b) concessão de Serviços Públicos e de Utilidade Pública.”
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de outubro (10) do ano de 2003 (dois mil e três).
EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO
PRESIDENTE
NILIS CASTBERG MACHADO DE SOUZA
VICE-PRESIDENTE
WALLACE CASTELLO DUTRA
1º SECRETÁRIO
JUDSON BARBOSA DA ROCHA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.