revogada pela emenda À LEI ORGâNICA N° 44/2019

 

revogada pela emenda À LEI ORGâNICA N° 31/2011

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 23, DE 19 DE MAIO DE 2004

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 (...)”.

 

Parágrafo Único. Fica fixado para a Legislatura com início em 01/01/2005, o número de 11 (onze Vereadores com assento na Câmara Municipal de São Mateus/ES, observados os limites expressos na Constituição Federal.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Emenda nº 21 de 16 de outubro de 2003.

 

São Mateus-ES, Sala das Sessões, dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

WALLACE CASTELLO DUTRA

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO GOMES

VICE-PRESIDENTE

 

JUDSON BARBOSA DA ROCHA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Registrado e Publicado na Câmara Municipal de São Mateus na data supra.

  

TÂNIA SUELY DE OPLIVEIRA MALVERDI

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.