A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:
Art. 1º Revoga-se o § 6º do artigo 116 da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica do Municipal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março (03) do ano de 2005 (dois mil e cinco).
FRANCISCO BOTELHO NETO
PRESIDENTE
CARLOS ALBERTO GOMES ALVES
VICE-PRESIDENTE
ISAEL RODRIGUES AGUILAR
SECRETÁRIO
Registrado e Publicado na Câmara Municipal de São Mateus na data supra.
SINTIA OLIVEIRA PAIVA
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA INTERINA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de São Mateus.