REVOGADA PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 39/2017

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 27, DE 17 DE JULHO DE 2006

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 23 DA LEI 001/90 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:

 

Art. 1º O Caput do Artigo 23 da Lei nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05 (cinco) de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23 A Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, reunir-se-á, anualmente, em Sessão Legislativa Ordinária, independentemente de convocação, na sede do município, de 02 (dois) de fevereiro a 17 (dezessete) de julho e de 1º (primeiro) de  agosto a 22 (vinte e dois) de dezembro.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho (07) do ano de 2006 (dois mil e seis).

 

PAULO RODRIGUES DE MATTOS

PRESIDENTE

 

ISAEL RODRIGUES AGUILAR

VICE-PRESIDENTE

 

CLEBSON COUTINHO BAZONI

SECRETÁRIO

 

Registrado e Publicado na Câmara Municipal de São Mateus na data supra.

 

TÂNIA SUELY DE OLIVEIRA MALVERDI

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.