EMENDA à lei orgânica Nº 28, de 25 de agosto de 2006

 

ALTERA O § 6º DO ARTIGO 41 DA LEI 001/90 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Leis Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:

 

Art. 1º O § 6º do artigo 41 da Lei nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05 (cinco) de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 41”...

 

§ 6º “Se a sessão em que o Vereador for considerado como ausente for Ordinária, o Presidente mandará descontar, proporcionalmente, do seu subsídio, salvo se a falta for legalmente justificada.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto (08) do ano de 2006 (dois mil e seis).

 

PAULO RODRIGUES DE MATTOS

PRESIDENTE

 

ISAEL RODRIGUES AGUILAR

VICE-PRESIDENTE

 

CLEBSON COUTINHO BAZONI

SECRETÁRIO

 

Registrado e Publicado na Câmara Municipal de São Mateus na data supra.

 

TÂNIA SUELY DE OLIVEIRA MALVERDI

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.