A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Leis Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:
Art. 1º O § 6º do artigo 41 da Lei nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05 (cinco) de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41”...
§ 6º “Se a sessão em que o Vereador for considerado como ausente for Ordinária, o Presidente mandará descontar, proporcionalmente, do seu subsídio, salvo se a falta for legalmente justificada.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto (08) do ano de 2006 (dois mil e seis).
PAULO RODRIGUES DE MATTOS
PRESIDENTE
ISAEL RODRIGUES AGUILAR
VICE-PRESIDENTE
CLEBSON COUTINHO BAZONI
SECRETÁRIO
Registrado e Publicado na Câmara Municipal de São Mateus na data supra.
TÂNIA SUELY DE OLIVEIRA MALVERDI
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.