EMENDA à lei orgânica Nº 30, de 21 DE OUTUBRO DE 2009

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 205 E SEUS INCISOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:

 

Art. 1º O artigo 205 e seus incisos da Lei nº 001/1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus – ES, modificado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 25, de 17/08/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 205 A posse para investidura no cargo de Diretor Escolar, da rede Pública Municipal dar-se-á por ato administrativo pelo Prefeito Municipal, sempre no 1º dia útil do mês de janeiro de cada mandato.

 

I – A direção de todas as unidades Escolares Municipais será escolhida democraticamente através de eleição direta pela comunidade escolar.

 

II – O mandato de Direção Escolar será de 02 (dois) anos, sendo vedada a reeleição;

 

III – Os processos eleitorais iniciar-se-ão sempre sessenta dias antes do término de cada mandato;

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro (10) do ano de 2009 (dois mil e nove).

 

JAILSON BARBOSA

PRESIDENTE

 

CARLINHO SIMIÃO CORREIA

1º SECRETÁRIO

 

CARLOS ALBERTO GOMES ALVES

2º SECRETÁRIO

 

Registrado e Publicado na Câmara Municipal de São Mateus na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.